Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Mulher que foi acusada por matar filha asfixiada é absolvida por perdão judicial

há 7 anos

O Tribunal do Júri de Piracanjuba/GO concedeu a uma acusada o perdão judicial por matar asfixiada a filha recém-nascida. Segundo a magistrada do caso, o laudo pericial realizado não demonstrou que a mulher tenha sido realmente responsável pela morte da filha.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, a criança foi asfixiada pela mulher e o marido. Após, eles enrolaram a menina numa manta na tentativa de maquiar a cena do crime e demonstrar que a mesma era bem cuidada. E somente após o marido sair para o trabalho a mulher ligou para o Samu, caracterizando uma forma de disfarçar o crime.

Quando a equipe de atendimento chegou ao local, verificou que na boca da criança havia presença de sangue, o que fez com que acionassem a Polícia Civil. Após a realização de laudo médico pode-se constatar que a morte da criança ocorreu por asfixia, a qual foi ocasionada por sufocação. Dessa forma, a mulher e o marido foram acusados da morte da filha.

Defesa

A defesa fez o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como a desclassificação do crime para o homicídio culposo, com a concessão do perdão judicial. Tais pedidos não foram acolhidos.

O Ministério Público requereu a pronúncia da mulher e a impronúncia do marido, sendo acolhidos.

Laudo pericial

Na realização da perícia, concluiu-se que a criança morreu devido a sufocação direta, apontando similaridade com evento homicida. Entretanto, foi descartado a possibilidade de que um dos genitores tenha se virado sobre a criança enquanto dormia.

De acordo a magistrada, para um recém-nascido asfixiar não é necessário aplicação de força. O simples fato de não conseguir se ajeitar ou proteger sozinho, faz com que haja qualquer tipo de obstrução que o impede de respirar, ocasionando asfixia por sufocamento. Acrescentou ainda que não deve desprezar o fato de que a criança dormia na mesma cama que os pais.

Assim, o sufocamento da criança poderia acontecer mesmo que a denunciada não tivesse virado por cima da filha, mas apenas comprimido seu corpo impedindo a respiração da menor.

Interrogatório

Para a magistrada, restou comprovada a ocorrência de homicídio culposo. Ponderou-se o fato de que, segundo relatos de testemunhas ouvidas, a mãe encontrava-se em desespero ao constatar que a filha estava morta. Além disso, as testemunhas atestaram que a mulher era uma mãe zelosa com os filhos, visto que já tinha outros 5 filhos na época que os fatos aconteceram.

Ficou transparente a todos que a mãe estava em estado de grande angústia e tristeza com a perda da filha, o que comprova todos os fatos que foram alegados por ela desde o início.

Dessa forma, a magistrada entendeu que as consequências do ocorrido atingiu a própria denunciada de maneira grave o suficiente para não aplicar aplicação de sanção penal.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

  • Publicações5
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações936
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-que-foi-acusada-por-matar-filha-asfixiada-e-absolvida-por-perdao-judicial/454562270

Informações relacionadas

Carta Forense
Notíciashá 8 anos

Ginecologista é condenado por violação sexual mediante fraude

DellaCella Souza Advogados, Advogado
Notíciashá 9 anos

Mãe consegue autorização na Justiça para tirar a vida da filha de 12 anos

Tribunal de Justiça de Goiás
Notíciashá 7 anos

Concedido perdão judicial à mulher acusada de matar a filha asfixiada

Maisa Costa, Bacharel em Direito
Artigoshá 6 anos

A culpabilidade da mãe no crime de Infanticídio

Gabriela Menezes, Advogado
Artigoshá 5 anos

A possibilidade de Exclusão da Culpabilidade no crime de Infanticídio

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)