Mulher que foi acusada por matar filha asfixiada é absolvida por perdão judicial
O Tribunal do Júri de Piracanjuba/GO concedeu a uma acusada o perdão judicial por matar asfixiada a filha recém-nascida. Segundo a magistrada do caso, o laudo pericial realizado não demonstrou que a mulher tenha sido realmente responsável pela morte da filha.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás, a criança foi asfixiada pela mulher e o marido. Após, eles enrolaram a menina numa manta na tentativa de maquiar a cena do crime e demonstrar que a mesma era bem cuidada. E somente após o marido sair para o trabalho a mulher ligou para o Samu, caracterizando uma forma de disfarçar o crime.
Quando a equipe de atendimento chegou ao local, verificou que na boca da criança havia presença de sangue, o que fez com que acionassem a Polícia Civil. Após a realização de laudo médico pode-se constatar que a morte da criança ocorreu por asfixia, a qual foi ocasionada por sufocação. Dessa forma, a mulher e o marido foram acusados da morte da filha.
Defesa
A defesa fez o pedido de revogação da prisão preventiva, assim como a desclassificação do crime para o homicídio culposo, com a concessão do perdão judicial. Tais pedidos não foram acolhidos.
O Ministério Público requereu a pronúncia da mulher e a impronúncia do marido, sendo acolhidos.
Laudo pericial
Na realização da perícia, concluiu-se que a criança morreu devido a sufocação direta, apontando similaridade com evento homicida. Entretanto, foi descartado a possibilidade de que um dos genitores tenha se virado sobre a criança enquanto dormia.
De acordo a magistrada, para um recém-nascido asfixiar não é necessário aplicação de força. O simples fato de não conseguir se ajeitar ou proteger sozinho, faz com que haja qualquer tipo de obstrução que o impede de respirar, ocasionando asfixia por sufocamento. Acrescentou ainda que não deve desprezar o fato de que a criança dormia na mesma cama que os pais.
Assim, o sufocamento da criança poderia acontecer mesmo que a denunciada não tivesse virado por cima da filha, mas apenas comprimido seu corpo impedindo a respiração da menor.
Interrogatório
Para a magistrada, restou comprovada a ocorrência de homicídio culposo. Ponderou-se o fato de que, segundo relatos de testemunhas ouvidas, a mãe encontrava-se em desespero ao constatar que a filha estava morta. Além disso, as testemunhas atestaram que a mulher era uma mãe zelosa com os filhos, visto que já tinha outros 5 filhos na época que os fatos aconteceram.
Ficou transparente a todos que a mãe estava em estado de grande angústia e tristeza com a perda da filha, o que comprova todos os fatos que foram alegados por ela desde o início.
Dessa forma, a magistrada entendeu que as consequências do ocorrido atingiu a própria denunciada de maneira grave o suficiente para não aplicar aplicação de sanção penal.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.