Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Indenizações em vôos internacionais seguirão regras estrangeiras

há 7 anos

No dia 25 de Maio o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações judiciais de passageiros que passaram por problemas em suas viagens internacionais deverão ser regidas por regras internacionais.

O STF julgou recursos de duas companhias aéreas internacionais, as quais se posicionaram contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nestas ações.

A Corte decidiu que as ações de indenização de viajantes brasileiros que sofrerem atrasos em seus vôos internacionais, ou que tenham suas bagagens extraviadas, deverão seguir a Convenção de Varsória, a qual trata das regras de transporte aéreo internacional, e não mais o Código de Defesa do Consumidor.

Esta decisão causará grandes mudanças nos valores que as empresas aéreas internacionais serão condenadas a pagar aos consumidores. Conforme a norma internacional, as indenizações de passageiros podem ter imitação. Já nas regras nacionais, as indenizações por danos morais e materiais podem ser mais amplas.

  • Publicações5
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações353
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacoes-em-voos-internacionais-seguirao-regras-estrangeiras/463801791

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)