Indenizações em vôos internacionais seguirão regras estrangeiras
No dia 25 de Maio o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as ações judiciais de passageiros que passaram por problemas em suas viagens internacionais deverão ser regidas por regras internacionais.
O STF julgou recursos de duas companhias aéreas internacionais, as quais se posicionaram contra a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nestas ações.
A Corte decidiu que as ações de indenização de viajantes brasileiros que sofrerem atrasos em seus vôos internacionais, ou que tenham suas bagagens extraviadas, deverão seguir a Convenção de Varsória, a qual trata das regras de transporte aéreo internacional, e não mais o Código de Defesa do Consumidor.
Esta decisão causará grandes mudanças nos valores que as empresas aéreas internacionais serão condenadas a pagar aos consumidores. Conforme a norma internacional, as indenizações de passageiros podem ter imitação. Já nas regras nacionais, as indenizações por danos morais e materiais podem ser mais amplas.
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